Quando uma pessoa é investigada, indiciada ou processada criminalmente, ela não perde seus direitos. Pelo contrário ? é justamente nesse momento que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal se tornam mais importantes. São eles que protegem o indivíduo contra o poder punitivo do Estado e que garantem que nenhuma condenação ocorra à margem da lei.

No entanto, muitas pessoas desconhecem quais são esses direitos, como exercê-los e o que fazer quando são violados. Este artigo apresenta os principais direitos constitucionais do acusado no processo criminal brasileiro.

Presunção de inocência

Art. 5º, LVII ? Constituição Federal

"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."

Isso significa que, até que todos os recursos tenham sido esgotados e a condenação se torne definitiva, o acusado é juridicamente inocente. Essa presunção não é uma formalidade ? ela tem consequências práticas profundas. É por causa dela que a prisão cautelar deve ser excepcional. É por causa dela que o ônus da prova recai sobre a acusação. É por causa dela que ninguém pode ser tratado como culpado antes do tempo.

Na prática, contudo, a presunção de inocência é frequentemente desrespeitada ? pela mídia, pela opinião pública e, em alguns casos, pelo próprio sistema de justiça. Cabe ao advogado criminalista zelar para que esse princípio seja efetivamente observado em todas as fases do processo.

Direito ao silêncio

O direito ao silêncio está previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição. Na prática, isso significa que a pessoa presa, investigada ou processada criminalmente não é obrigada a responder a nenhuma pergunta ? nem na delegacia, nem em juízo. E o exercício desse direito não pode ser interpretado como confissão ou indício de culpa.

Esse é um dos direitos mais importantes na fase inicial do processo criminal, especialmente durante a lavratura do auto de prisão em flagrante e na audiência de custódia. Muitas pessoas, pressionadas e sem orientação jurídica, fazem declarações que depois são utilizadas contra elas. O advogado criminalista tem o dever de orientar o cliente sobre quando e como exercer o direito ao silêncio.

Ampla defesa e contraditório

O artigo 5º, inciso LV, da Constituição estabelece que são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Na prática:

Ampla Defesa

O acusado tem o direito de utilizar todos os meios legítimos para se defender: produzir provas, ouvir testemunhas, apresentar documentos, recorrer de decisões e ser assistido por advogado em todas as fases.

Contraditório

O acusado tem o direito de conhecer todas as provas e acusações formuladas contra ele e de se manifestar sobre cada uma delas antes que o juiz tome qualquer decisão.

Esses dois princípios, juntos, formam a espinha dorsal do devido processo legal. Sem eles, qualquer condenação é nula.

Direito à assistência de advogado

A Constituição garante que o preso tem direito à assistência de advogado. Esse direito não se limita ao momento do julgamento ? ele se estende a todas as fases da persecução penal, desde o inquérito policial até o último recurso.

A presença do advogado criminalista não é uma mera formalidade. É o que garante que todos os demais direitos do acusado sejam efetivamente respeitados. Sem advogado, o acusado fica em desvantagem absoluta diante da máquina estatal ? e o risco de uma condenação injusta ou de uma prisão ilegal aumenta exponencialmente.

Proibição de provas ilícitas

O artigo 5º, inciso LVI, da Constituição estabelece que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Isso significa que provas obtidas mediante tortura, interceptação telefônica sem autorização judicial, invasão de domicílio sem mandado ou qualquer outro meio ilegal não podem ser utilizadas para fundamentar uma condenação.

O advogado criminalista deve estar atento a eventuais provas ilícitas no processo e requerer seu desentranhamento ? ou seja, sua exclusão dos autos ? sempre que identificar irregularidades na forma como foram obtidas.

Direito ao juiz natural e de não ser preso arbitrariamente

O acusado tem direito de ser julgado por um juiz competente, previamente definido pela lei. Ninguém pode ser submetido a um tribunal de exceção, criado especificamente para julgar seu caso, nem pode ser processado por um juiz que não tenha competência legal para atuar naquela situação.

Da mesma forma, a Constituição estabelece limites rigorosos para a privação de liberdade. Ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Toda prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família do preso. E toda pessoa presa tem direito à audiência de custódia em até 24 horas.

Direito de recorrer

O acusado condenado em primeira instância tem o direito de recorrer da decisão a um tribunal superior. Esse direito é parte integrante da ampla defesa e garante que nenhuma condenação se torne definitiva sem que tenha sido submetida a pelo menos um novo exame por magistrados de instância superior.

O direito de recorrer abrange não apenas a apelação criminal, mas também outros recursos previstos na legislação ? como os embargos de declaração, o recurso especial ao STJ e o recurso extraordinário ao STF.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo

Os direitos do acusado não existem para proteger criminosos ? existem para proteger todas as pessoas contra o arbítrio do Estado. Eles são a garantia de que ninguém será condenado sem um processo justo, de que ninguém será preso sem motivo legal e de que a defesa terá sempre a oportunidade de ser ouvida.

Se você está sendo investigado, processado ou foi preso, conheça seus direitos e procure um advogado criminalista que saiba como exercê-los em seu favor. A defesa criminal é um direito constitucional ? e exercê-la é a melhor forma de garantir que a justiça prevaleça.

Seus direitos estão sendo respeitados?

Se você está sendo investigado ou responde a processo criminal, entre em contato com nosso escritório para orientação jurídica especializada, sigilosa e personalizada.

Deixe seu Comentário