De todas as formas de prisão cautelar previstas na legislação brasileira, a prisão preventiva é a que gera mais dúvidas ? e mais sofrimento. Diferentemente da prisão em flagrante, que ocorre no calor do acontecimento, a prisão preventiva é decretada por um juiz, a qualquer momento do processo, quando entende que estão presentes determinados requisitos legais.
No entanto, nem toda prisão preventiva é legal. E mesmo as que foram decretadas de forma regular podem, com o passar do tempo e a mudança das circunstâncias, perder sua justificativa e se tornar passíveis de revogação.
O que é a prisão preventiva
A prisão preventiva é uma modalidade de prisão cautelar ? ou seja, uma prisão que não decorre de uma condenação, mas de uma decisão judicial que considera necessário manter o acusado preso durante o andamento do processo criminal. Ela pode ser decretada durante o inquérito policial ou durante a ação penal.
Princípio fundamental
A prisão preventiva não é uma antecipação da pena. A pessoa presa preventivamente é, juridicamente, inocente ? e assim permanece até que sobrevenha uma condenação transitada em julgado. (Art. 5º, LVII, CF)
Quando a prisão preventiva é legal
Para que a prisão preventiva seja considerada legal, o juiz precisa demonstrar, de forma concreta e fundamentada, a presença simultânea de dois elementos:
Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. O juiz precisa demonstrar que há elementos concretos indicando que um crime foi praticado e que o acusado é, provavelmente, seu autor.
Necessidade da prisão. O juiz precisa demonstrar, com base em fatos concretos ? não em suposições ?, que a liberdade do acusado representa risco real e atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente anulado prisões preventivas fundamentadas em argumentos genéricos, como a mera gravidade abstrata do crime, a repercussão midiática do caso ou o clamor social. Esses elementos, por si sós, não justificam a privação cautelar da liberdade.
Quando a prisão preventiva é ilegal
A prisão preventiva pode ser considerada ilegal ? e, portanto, passível de revogação ou relaxamento ? em diversas situações:
Fundamentação genérica. Quando a decisão apenas reproduz o texto da lei sem analisar as circunstâncias concretas do caso.
Ausência dos requisitos legais. Quando não há demonstração concreta de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Desproporcionalidade. Quando a gravidade da prisão cautelar supera a provável pena que seria aplicada em caso de condenação.
Excesso de prazo. Quando o acusado permanece preso por tempo injustificado, sem que a instrução processual seja concluída.
Superveniência de fatos novos. Quando circunstâncias posteriores demonstram que a prisão não é mais necessária.
Como pedir a revogação da prisão preventiva
A revogação da prisão preventiva pode ser requerida ao juiz de primeira instância a qualquer tempo, sempre que cessarem os motivos que a justificaram ou quando surgirem novas circunstâncias favoráveis ao acusado.
Se o juiz de primeira instância indeferir o pedido, o caminho é a impetração de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça. Se o Tribunal também negar, é possível levar a questão ao Superior Tribunal de Justiça e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal.
O advogado criminalista que atua na revogação de prisão preventiva precisa construir uma argumentação técnica sólida, demonstrando ? com fatos, documentos e jurisprudência ? que a manutenção da prisão não se justifica.
A revisão periódica a cada 90 dias
Uma inovação importante trazida pela Lei nº 13.964/2019 ? o chamado Pacote Anticrime ? foi a obrigação de revisão periódica da prisão preventiva a cada 90 dias. O juiz deve, a cada três meses, reavaliar se os fundamentos que justificaram a prisão ainda persistem.
Essa revisão periódica representa uma oportunidade processual para o advogado criminalista apresentar novos argumentos e documentos que demonstrem a desnecessidade da manutenção da prisão. É um momento estratégico que não pode ser desperdiçado.
A importância da defesa especializada
A prisão preventiva atinge a pessoa em sua dimensão mais fundamental: a liberdade. E quando ela é decretada ou mantida de forma ilegal, as consequências são devastadoras ? tanto para o acusado quanto para sua família.
É por isso que a atuação do advogado criminalista, nesses casos, precisa ser imediata, técnica e incansável. Cada argumento conta. Cada documento importa. Cada precedente jurisprudencial pode ser a peça que faltava para convencer o juiz ou o tribunal de que a liberdade é o caminho correto.
Se você ou alguém próximo está preso preventivamente e acredita que a prisão é injusta, desproporcional ou ilegal, procure orientação jurídica especializada. A defesa criminal existe para isso ? para garantir que ninguém fique preso mais tempo do que a lei permite.
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